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5.3) – VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MAIOR

 

Deverá o destinatário no momento da entrada das mercadorias, examinar se o documento fiscal foi corretamente preenchido, inclusive no que se refere à exatidão dos impostos neles destacado. Sendo o imposto destacado a maior, a empresa não poderá creditar-se da diferença a maior, devendo elaborar declaração de que não aproveitou do excesso de imposto e envia-la ao remetente para que o mesmo possa estorná-lo em sua escrita fiscal (Para visualizar e imprimir Modelos de Declarações vai ao Emissão de Nota Fiscal, codigo 1.47 e 1.48).

 

O estorno somente será permitido mediante declaração original devidamente assinada pelo representante legal do destinatário.

 

Se o valor a estornar exceder a importância correspondente a 50 (cinqüenta) UFESP´s, este dependerá de prévia autorização do fisco.


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