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2.22 – VALOR DO ICMS

 

Corresponde ao valor do ICMS calculado aplicando-se a alíquota pertinente sobre o valor do produto, acrescido do IPI e demais despesas, se for o caso.

 

Observações :

1) – Se a empresa estiver enquadrada no SIMPLES PAULISTA não deverá informar o valor do ICMS neste campo.
2) – Quando a operação não estiver sujeita ao ICMS (isenção, suspensão, diferimento, imunidade, etc...) deverá ser descrito no campo de “Dados Adicionais” o fundamento legal. Exemplo: Remessa p/conserto – “Não incidência do ICMS conforme artigo 7.º, Inciso IX do Decreto 45.490/00”.
3) – A não menção do dispositivo legal torna a operação integralmente tributada.
4) – Havendo alíquota reduzida ou redução de Base de Cálculo, deverá,também, ser fundamentado.


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