2.24 – TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
Quadro destinado à indicação do transportador e dos volumes transportados, cujo objetivo principal é identificar o transportador e o responsável pelo pagamento do frete, para cobrança do ICMS.
Deverá ser informado :
a) O nome ou razão social do transportador, Inscrição Estadual e CNPJ;
b) A condição de pagamento do frete : se por conta do emitente ou do destinatário;
c) A placa do veículo, no caso de transporte rodoviário, ou outro elemento identificativo, nos demais casos
d) A quantidade de volumes transportados, a espécie dos volumes transportados
e) A marca dos transportados, a numeração dos volumes transportados
f) O peso bruto dos volumes transportados, o peso líquido dos volumes transportados;
g) A indicação dos dados do transportador poderá ser feito por qualquer meio indelével.
Quando o transporte for realizado pelo remetente ou destinatário será indicado no campo “nome/razão social” a expressão “Remetente ou Destinatário”.