2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Deve ser preenchido somente pelos contribuintes que pagam o ICMS pelo regime de substituição tributária na condição de contribuintes substitutos, ou seja aqueles que a lei identifica como responsável pelo pagamento do imposto nas operações anteriores e posteriores que vierem a ser realizadas com as mercadorias ou serviços, tais como fabricantes de refrigerantes, cervejas, cigarros, cimento, fumo, pneus, tintas, veículos.