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1.41 –EMPRÉSTIMO

 

As Remessas para Empréstimo de bens do ativo imobilizado também estão contempladas pela Não-incidência do ICMS.

 

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA EMPRÉSTIMO
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6949 (Operações Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL : "Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso IX do Decreto n.º 45.490/00 – RICMS/SP”


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