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4 – DESTINAÇÕES DAS VIAS DAS NOTAS FISCAIS.

 

De acordo com o artigo 130 do RICMS/SP a nota fiscal deve ser emitida no mínimo em 4 (quatro) vias que terão a seguinte destinação:

 

1.ª via – acompanhará a mercadoria para ser entregue ao destinatário
2.ª via – ficará presa ao bloco para exibição ao fisco
3.ª via – controle do fisco nas operações interestaduais
4.ª via – acompanhará a mercadoria e poderá ser retido pelo fisco do estado, mediante visto na 1.ª via.


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