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1.10 – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS NÃO VENDIDAS PARA O CONSIGNANTE.

Na devolução de mercadoria em consignação, o consignatário emitirá nota fiscal para o consignante, com destaque do ICMS e do IPI.

 

Como preencher a nota fiscal :

 

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA MERC. REM. EM CONSIGNAÇÃO
CFOP : 5.918 (Operações Internas).
6.918 (Operações Interestaduais).
CST :000

 

FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : “Emitida nos termos do Artigo 468 do RICMS/SP”.
IPI : Não mencionar


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