2.10 – CÓDIGO DO PRODUTO
Caso a empresa adote código interno do produto, a sua indicação no documento fiscal passa a ser obrigatória. Como prevenção sugerimos arquivar as listagens de produtos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Utilização de códigos de barras
Indicação obrigatória do código de barras no campo “código do produto” quando o contribuinte utilizar código de barra para seu controle interno e identificação do produto.