2.12 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Composto por 8 dígitos, deverá ser preenchido por empresas contribuintes do IPI (industrial ou importadora). A classificação fiscal dos produtos encontra-se na TIPI (Tabela do IPI). As empresas comerciais que revendem mercadorias (não contribuintes do IPI) estão dispensadas do preenchimento deste campo.Em substituição ao código da TIPI, poderá ser indicado outro código, desde que no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais” ou no verso da nota fiscal, seja impresso por meio indelével, tabela com a respectiva decodificação