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1.5 – CESTA BÁSICA 

Tratamento dispensado nas  operações  relacionadas  com  mercadorias  que,   não constituindo objeto
normal  de  sua  atividade, são adquiridas com afinalidade exclusiva de distribuição,  neste Estado a titulo
oneroso  ou gratuito,  a  seus empregados para consumo final,  visando atender as  suas necessidades 
básicas  de  alimentação,  vestuário,  higiene  e  saúde.

 

No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada  documento fiscal de aquisição, 
será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo,
sobre  o  valor  das mercadorias adquiridas,  a parcela  do  Imposto  sobre
 Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;
A  Nota Fiscal,  alem  dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:

 

1  no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º,  inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2  em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie....  de  ../../..",  indicando
os elementos referentes  ao  documento fiscal de aquisição.

 

Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.

 

Quanto ao IPI  Não há incidência do IPI.

 

Como preencher a nota fiscal:

 

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA
CFOP : 5.949  (Operações Internas).
              6.949  (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º,  inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias
 adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie....  de  ../../..", 
IPI : Não mencionar


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