2.26 – CANHOTO DA NOTA FISCAL
Deverá ser assinado pelo destinatário e servirá de comprovante de que a mercadoria fora entregue. Caso o destinatário se recuse a receber a mercadoria por qualquer motivo, não deverá assinar o canhoto, pois tal procedimento poderá acarretar transtornos para o remetente. Deverá ser anexada, devidamente datada e assinada, junto a via fixa da nota fiscal.