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2.19 – ALÍQUOTA DO IPI

 

Somente será preenchido quando houver saída de produtos industrializados ou importados. Quando houver revenda de mercadorias adquiridas no mercado nacional não há IPI. Para aplicação correta da alíquota deverá ser consultada a TIPI (Tabela do IPI) e legislações posteriores. Atentar-se para o fato de que as alíquotas do IPI, por ser uma exceção ao Princípio Constitucional da Anterioridade, quando alterados, tem vigência imediata. .Elas são seletivas, ou seja quanto mais supérfluo o produto maior sua tributação.


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