2.18 – ALÍQUOTA DO ICMS
a) Alíquotas Convencionais
18% nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, e nas operações ou prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não contribuinte localizada em outro Estado.
7% nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo e nas operações internas com produtos da cesta básica, tais como arroz, feijão, farinha de mandioca, pão francês, sal de cozinha, lingüiça, mortadela, salsicha, vinagre, sardinha enlatada, ovo integral.
12% nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, nos serviços intermunicipais de transportes, nas operações internas com ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante de seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado, farinha de trigo, pedra e areia, implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, no fornecimento de refeição, nas operações com energia elétrica em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh, etc.
25 % nas prestações onerosas de serviços de comunicações, nas operações internas com bebidas alcoólicas, fumo, perfumes e cosméticos, motocicletas, armas e munições, fogos de artifícios, jogos eletrônicos de vídeo, nas operações com energia elétrica em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh, etc.;
4% nas prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiro,carga e mala postal, em que o destinatário do serviço seja contribuinte do imposto.
b) Devolução ou retorno de mercadorias
Nas operações internas e interestaduais de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem.